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Direito Constitucional · Constituição Federal

Art. 33 — Constituição Federal, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

§ 1º

Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

§ 2º

As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

§ 3º

Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 33, caput, §§ 1º a 3º — CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

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