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Direito Constitucional · Constituição Federal

Art. 21 — Constituição Federal, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Compete à União:

I —

manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

II —

declarar a guerra e celebrar a paz;

III —

assegurar a defesa nacional;

IV —

permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

V —

decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

VI —

autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

VII —

emitir moeda;

VIII —

administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

IX —

elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

X —

manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

XI —

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

XII —

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a)

os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

b)

os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

c)

a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

d)

os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

e)

os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

f)

os portos marítimos, fluviais e lacustres;

XIII —

organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

XIV —

organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

XV —

organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

XVI —

exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

XVII —

conceder anistia;

XVIII —

planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

XIX —

instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; (Regulamento)

XX —

instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

XXI —

estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

XXII —

executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XXIII —

explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

a)

toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

b)

sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)

c)

sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)

d)

a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

XXIV —

organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

XXV —

estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

XXVI —

organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 21 — CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

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