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Direito Tributário · Simples Nacional

Art. 79-E — Simples Nacional, Lei Complementar nº 123

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Caput

A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

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Dispositivo
Art. 79-E — Lei Complementar nº 123

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