O Comitê Gestor definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o:
Município ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ISS; Produção de efeitos
Estado ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ICMS; Produção de efeitos
Instituto Nacional do Seguro Social, do valor correspondente à Contribuição para manutenção da Seguridade Social.
Enquanto o Comitê Gestor não regulamentar o prazo para o repasse previsto no inciso II do caput deste artigo, esse será efetuado nos prazos estabelecidos nos convênios celebrados no âmbito do colegiado a que se refere a alínea g do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal. Produção de efeitos