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Direito Tributário · Simples Nacional

Art. 13-A — Simples Nacional, Lei Complementar nº 123

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de que trata o inciso II do caput do art. 3o será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), observado o disposto nos §§ 11, 13, 14 e 15 do mesmo artigo, nos §§ 17 e 17-A do art. 18 e no § 4o do art. 19. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 13-A — Lei Complementar nº 123
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Art. 3º · Art. 18

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