Os depósitos em conta vinculada, efetuados nos termos desta lei, constituirão despesas dedutíveis do lucro operacional dos empregadores e as importâncias levantadas a seu favor implicarão receita tributável.
Art. 29 — Lei do FGTS, Lei nº 8.036/1990
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- Art. 29 — Lei nº 8.036/1990
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