Ao gestor da aplicação compete:
praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador;
expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador;
elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminados por região geográfica, e submetê-los até 31 de julho ao Conselho Curador do FGTS;
acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana previstos no orçamento do FGTS e implementados pela CEF, no papel de agente operador;
submeter à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS;
subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana;
definir as metas a serem alcançadas nos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.