No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
acréscimos legalmente previstos;
número e periodicidade das prestações;
soma total a pagar, com e sem financiamento.
As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
(Vetado).