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Direito Tributário · Código Tributário Nacional

Art. 80 — Código Tributário Nacional

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Caput

Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.

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Dispositivo
Art. 80 — Código Tributário Nacional

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