O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos tem como fato gerador:
a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.
Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.