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Direito Trabalhista · CLT

Art. 919 — CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Ao empregado bancário, admitido até a data da vigência da presente Lei, fica assegurado o direito à aquisição da estabilidade nos termos do art. 15 do Decreto nº 24.615, de 9 de julho de 1934.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 919 — Decreto-Lei nº 5.452/1943

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