Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Conselhos.
Art. 720 — CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943
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- Art. 720 — Decreto-Lei nº 5.452/1943
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