Na falta de disposição especial, a imposição das multas incumbe às autoridades regionais competentes em matéria de trabalho, na forma estabelecida por este Título.
A aplicação da multa não eximirá o infrator da responsabilidade em que incorrer por infração das leis penais.
A aplicação da multa não eximirá o infrator da responsabilidade em que incorrer por infração das leis penais.
Os valores das multas administrativas expressos em moeda corrente serão reajustados anualmente pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou pelo índice que vier a substituí-lo.