Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
Art. 223-B — CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943
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- Art. 223-B — Decreto-Lei nº 5.452/1943
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