Cabe às empresas:
cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.