Os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Art. 1063 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015
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- Art. 1063 — Lei nº 13.105/2015
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