À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992 , e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 .
Art. 1059 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015
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- Art. 1059 — Lei nº 13.105/2015
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