A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
os nomes e a qualificação das partes;
a exposição do fato e do direito;
as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
o pedido de nova decisão.
O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.