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Direito Processual Civil · Código de Processo Civil

Art. 844 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 844 — Lei nº 13.105/2015

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