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Direito Processual Civil · Código de Processo Civil

Art. 838 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

Ver texto oficialVoltar para página da leiVer a lei completa

Texto do dispositivo

Caput

A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:

I —

a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;

II —

os nomes do exequente e do executado;

III —

a descrição dos bens penhorados, com as suas características;

IV —

a nomeação do depositário dos bens.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 838 — Lei nº 13.105/2015

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