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Direito Processual Civil · Código de Processo Civil

Art. 748 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

I —

se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

II —

se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747 .

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 748 — Lei nº 13.105/2015
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