Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 735 .
Art. 736 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015
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- Art. 736 — Lei nº 13.105/2015
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