A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.
Art. 571 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015
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Resumo do dispositivo
- Dispositivo
- Art. 571 — Lei nº 13.105/2015
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