Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Direito Processual Civil · Código de Processo Civil

Art. 168 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

Ver texto oficialVoltar para página da leiVer a lei completa

Texto do dispositivo

Caput

As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

§ 1º

O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

§ 2º

Inexistindo acordo quanto à escolha do mediador ou conciliador, haverá distribuição entre aqueles cadastrados no registro do tribunal, observada a respectiva formação.

§ 3º

Sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 168, caput, §§ 1º a 3º — Lei nº 13.105/2015

Encontrou o artigo? Gere a peça com a Jurídico AI

A peça sai fundamentada nos artigos que você consultou, com a jurisprudência aplicável.

Começar de graça

Comece de graça, sem cartão de crédito

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto