Considera-se litigante de má-fé aquele que:
deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
alterar a verdade dos fatos;
usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
provocar incidente manifestamente infundado;
interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.