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Direito Processual Civil · Código de Processo Civil

Art. 25 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

§ 1º

Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

§ 2º

Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1º a 4º .

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 25, caput, §§ 1º a 2º — Lei nº 13.105/2015
Dispositivos relacionados
Art. 4º · Art. 63

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