Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
de alimentos, quando:
o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.