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Direito Civil · Código Civil

Art. 1943 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Se um dos co-herdeiros ou co-legatários, nas condições do artigo antecedente, morrer antes do testador; se renunciar a herança ou legado, ou destes for excluído, e, se a condição sob a qual foi instituído não se verificar, acrescerá o seu quinhão, salvo o direito do substituto, à parte dos co-herdeiros ou co-legatários conjuntos.

Parágrafo único

Os co-herdeiros ou co-legatários, aos quais acresceu o quinhão daquele que não quis ou não pôde suceder, ficam sujeitos às obrigações ou encargos que o oneravam.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1943, caput e parágrafo único — Código Civil
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Art. 1º

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