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Direito Civil · Código Civil

Art. 1934 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

No silêncio do testamento, o cumprimento dos legados incumbe aos herdeiros e, não os havendo, aos legatários, na proporção do que herdaram.

Parágrafo único

O encargo estabelecido neste artigo, não havendo disposição testamentária em contrário, caberá ao herdeiro ou legatário incumbido pelo testador da execução do legado; quando indicados mais de um, os onerados dividirão entre si o ônus, na proporção do que recebam da herança.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1934, caput e parágrafo único — Código Civil
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Art. 1º

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