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Direito Civil · Código Civil

Art. 1876 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

§ 1º

Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.

§ 2º

Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1876, caput, §§ 1º a 2º — Código Civil
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Art. 1º

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