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Direito Civil · Código Civil

Art. 1735 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

I —

aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;

II —

aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;

III —

os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela;

IV —

os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;

V —

as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;

VI —

aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1735 — Código Civil
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