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Direito Civil · Código Civil

Art. 1674 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, apurar-se-á o montante dos aqüestos, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios:

I —

os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram;

II —

os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade;

III —

as dívidas relativas a esses bens.

Parágrafo único

Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos durante o casamento os bens móveis.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1674, caput e parágrafo único — Código Civil
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