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Direito Civil · Código Civil

Art. 1557 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

I —

o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

II —

a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

III —

a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

IV —

(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1557 — Código Civil
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