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Direito Civil · Código Civil

Art. 1525 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

I —

certidão de nascimento ou documento equivalente;

II —

autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;

III —

declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

IV —

declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

V —

certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1525 — Código Civil
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