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Direito Civil · Código Civil

Art. 1477 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

§ 1º

Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

§ 2º

O inadimplemento da obrigação garantida por hipoteca faculta ao credor declarar vencidas as demais obrigações de que for titular garantidas pelo mesmo imóvel. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1477, caput, §§ 1º a 2º — Código Civil
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Art. 1º

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