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Direito Civil · Código Civil

Art. 1358-T — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

O multiproprietário somente poderá renunciar de forma translativa a seu direito de multipropriedade em favor do condomínio edilício. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

Parágrafo único

A renúncia de que trata o caput deste artigo só é admitida se o multiproprietário estiver em dia com as contribuições condominiais, com os tributos imobiliários e, se houver, com o foro ou a taxa de ocupação. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1358-T, caput e parágrafo único — Código Civil
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Art. 1º

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