Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
por alienação;
pela renúncia;
por abandono;
por perecimento da coisa;
por desapropriação.
Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.