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Direito Civil · Código Civil

Art. 1240-A — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

§ 1º

O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§ 2º

(VETADO) . (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1240-A, caput, §§ 1º a 2º — Código Civil
Dispositivos relacionados
Art. 1º

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