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Direito Civil · Código Civil

Art. 1225 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

São direitos reais:

I —

a propriedade;

II —

a superfície;

III —

as servidões;

IV —

o usufruto;

V —

o uso;

VI —

a habitação;

VII —

o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII —

o penhor;

IX —

a hipoteca;

X —

a anticrese.

XI —

a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

XII —

a concessão de direito real de uso; (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

XIII —

a laje; (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

XIV —

os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1225 — Código Civil
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