Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Direito Civil · Código Civil

Art. 1152 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

Ver texto oficialVoltar para página da leiVer a lei completa

Texto do dispositivo

Caput

Cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1º

Salvo exceção expressa, as publicações ordenadas neste Livro serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade, e em jornal de grande circulação.

§ 2º

As publicações das sociedades estrangeiras serão feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências.

§ 3º

O anúncio de convocação da assembléia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1152, caput, §§ 1º a 3º — Código Civil
Dispositivos relacionados
Art. 1º

Dispositivos relacionados

Encontrou o artigo? Gere a peça com a Jurídico AI

A peça sai fundamentada nos artigos que você consultou, com a jurisprudência aplicável.

Começar de graça

Comece de graça, sem cartão de crédito

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto