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Direito Civil · Código Civil

Art. 1081 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

§ 1º

Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

§ 2º

À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.

§ 3º

Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1081, caput, §§ 1º a 3º — Código Civil
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Art. 1º

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