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Direito Civil · Código Civil

Art. 1062 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

§ 1º

Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

§ 2º

Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1062, caput, §§ 1º a 2º — Código Civil
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Art. 1º

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