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Direito Civil · Código Civil

Art. 1058 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Caput

Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

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Art. 1058 — Código Civil
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