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Direito Civil · Código Civil

Art. 902 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

§ 1º

No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

§ 2º

No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 902, caput, §§ 1º a 2º — Código Civil

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