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Direito Civil · Código Civil

Art. 575 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

Parágrafo único

Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 575, caput e parágrafo único — Código Civil

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