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Direito Civil · Código Civil

Art. 262 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

Ver texto oficialVoltar para página da leiVer a lei completa

Texto do dispositivo

Caput

Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

Parágrafo único

O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 262, caput e parágrafo único — Código Civil

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