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Direito Civil · Código Civil

Art. 132 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

§ 1º

Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

§ 2º

Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

§ 3º

Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

§ 4º

Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 132, caput, §§ 1º a 4º — Código Civil

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