Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
assistência social;
cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
educação;
saúde;
segurança alimentar e nutricional;
defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
atividades religiosas; e