O atendimento ao usuário ou dependente de drogas na rede de atenção à saúde dependerá de:
avaliação prévia por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial; e
elaboração de um Plano Individual de Atendimento - PIA.
A avaliação prévia da equipe técnica subsidiará a elaboração e execução do projeto terapêutico individual a ser adotado, levantando no mínimo:
o tipo de droga e o padrão de seu uso; e
o risco à saúde física e mental do usuário ou dependente de drogas ou das pessoas com as quais convive.
O PIA deverá contemplar a participação dos familiares ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo, sendo esses, no caso de crianças e adolescentes, passíveis de responsabilização civil, administrativa e criminal, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente .
O PIA será inicialmente elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do primeiro projeto terapêutico que atender o usuário ou dependente de drogas e será atualizado ao longo das diversas fases do atendimento.
Constarão do plano individual, no mínimo:
os resultados da avaliação multidisciplinar;
os objetivos declarados pelo atendido;
a previsão de suas atividades de integração social ou capacitação profissional;
atividades de integração e apoio à família;
formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual;
designação do projeto terapêutico mais adequado para o cumprimento do previsto no plano; e
as medidas específicas de atenção à saúde do atendido.
O PIA será elaborado no prazo de até 30 (trinta) dias da data do ingresso no atendimento.
As informações produzidas na avaliação e as registradas no plano individual de atendimento são consideradas sigilosas.