A sentença penal estrangeira será homologada, quando a aplicação da lei brasileira produzir na espécie as mesmas conseqüências e concorrem os seguintes requisitos:
estar revestida das formalidades externas necessárias, segundo a legislação do país de origem;
haver sido proferida por juiz competente, mediante citação regular, segundo a mesma legislação;
ter passado em julgado;
estar devidamente autenticada por cônsul brasileiro;
estar acompanhada de tradução, feita por tradutor público.